ATA DA SEPTUAGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 06.09.1996.
Aos seis dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se na Sala
de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às
nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme
Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle,
Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maria do Rosário,
Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Pedro Ruas e Raul Carrion. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas
em avulsos cópias da Ata da Sexagésima Quarta Sessão Ordinária, que foi
aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 01
Projeto de Resolução n° 22/96 ( Processo nº 2247/96) e 01 Emenda nº 03 ao
Projeto de Lei do Executivo nº 74/95 (Processo nº 2527/95); pelo Vereador
Henrique Fontana, 02 Emendas nºs 06 e 07 ao Projeto de Lei do Legislativo nº
168/92 (Processo nº 2222/92); pelo Vereador João Dib, 01 Subemenda nº 01 à
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 168/92 (Processo nº 2222/92);
pelo Vereador Luiz Braz, 01 Emenda nº 05 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 168/92
(Processo nº 2222/92); pelo Vereador Raul Carrion, 01 Emenda nº 08 ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 168/96 (Processo nº 2222/92). Do EXPEDIENTE constaram:
Ofícios nºs 400 e 401/96, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, nº
666/96, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício, Presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Em continuidade, o Senhor Presidente apregoou
Licença para Tratamento de Saúde, no dia de hoje, do Vereador Giovani Gregol,
dando posse ao Ver. Gerson Almeida e informando que Sua Excelência integrará a
Comissão de Defesa do Consumidor e Direitos Humanos. Em continuidade, foi
iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão,
o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 75/96, discutido pelo
Ver. João Dib, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 13 e 14/96,
discutidos pelo Vereador João Dib, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 132,
133, 134 e 137/96; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 106,
121, 123, 124, 125/96; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 128
e 129/96. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA e
aprovado Requerimento verbal do Vereador Luiz Braz solicitando alteração na
ordem de votação dos projetos constantes na Ordem do Dia, com adendo do
Vereador José Valdir, no mesmo sentido. Em Discussão Geral e Votação foi
aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 168/92, bem como as Emendas nºs 01,
02, 05, 06, 07 e 08, a Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 e Rejeitadas as Emendas
nºs 03 e 04 apostas ao Projeto. A seguir, em Votação, foram aprovadas as
Emendas nºs 02 e 03 apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
05/95. Em continuidade foi aprovado Requerimento do Vereador Guilherme Barbosa
em votação nominal solicitada pelo Vereador Jocelin Azambuja, solicitando que
seja adiada a discussão, por uma Sessão, do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 03/96, por dezessete votos SIM, votando os Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Isaac Ainhorn, João
Dib, João Motta, Maria do Rosário, Mário Fraga, Paulo Brum, Pedro Américo Leal,
Raul Carrion e Gerson Almeida. Em continuidade, foi aprovado Requerimento da
Vera. Maria do Rosário, solicitando seja adiada a discussão, por uma Sessão, do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/96. A seguir, foi aprovado
Requerimento do Ver. Edi Morelli, solicitando seja adiada a discussão, por duas
Sessões, do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/96. Em Discussão
Geral e Votação, após ser encaminhado pelos Vereadores Guilherme Barbosa,
Milton Zuanazzi, Antonio Hohlfeldt e Edi Morelli, e em votação nominal
solicitada pelo Vereador Pedro Ruas, foi rejeitado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 38/95, por sete votos SIM e quinze Votos NÃO, votando Sim os
Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Edi Morelli, João Dib, Luiz
Braz, Paulo Brum e Pedro Ruas, Não os Vereadores Clênia Maranhão, Clovis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Henrique
Fontana, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton
Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Gerson Almeida. Às
dez horas e vinte e sete minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o
Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores
Vereadores para a Sessão Especial que se realizará logo após. Os trabalhos
foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Mário Fraga e Edi Morelli e
secretariados pelo Ver. Edi Morelli, como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Edi
Morelli, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e
Presidente.
SR. PRESIDENTE (Mário
Fraga): O
Ver. Giovani Gregol solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje.
(Obs.: Foi apregoado Requerimento de Licença do Ver. Giovani Gregol e
empossado o Suplente, conforme consta da Ata.)
SR. LUIZ BRAZ (Requerimento):
Sr.
Presidente, tendo em vista que às 10 horas teremos que interromper esta Sessão
Ordinária para a Sessão Solene em homenagem à Câmara Municipal, eu pediria que
começássemos pela Ordem do Dia, a fim de que nós votássemos alguns Projetos de
maior facilidade.
SR. PRESIDENTE: Concordaria com V. Exa.,
mas não há quórum suficiente no momento, para votação do Requerimento.
Passamos ao período de
PAUTA -
DISCUSSÃO PRELIMINAR
1º SESSÃO
PROC. 1517/96 - SUBSTITUTIVO
Nº 001/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 075/96,
de autoria do Ver. Pedro Ruas, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de
bancos estofados nos ônibus que realizam o transporte coletivo de passageiros,
e dá outras providências.
PROC. 1923/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/73; define base de cálculo e
alíquota do IPTU para imóveis localizados na zona urbana do Município, com
utilização na produção agrícola, e dá outras providências.
PROC. 2130/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que denomina
Rua Manoel Sadi Chaves de Vargas um logradouro público, localizado na região
conhecida como Lomba do Pinheiro.
PROC. 2146/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina
Praça Monsenhor João André Mascarello um logradouro público, localizado no
Bairro São João.
PROC. 2151/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 134/96, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que denomina
Praça Luiz Carlos Vitória um logradouro público, localizado no Bairro Rubem
Berta.
PROC.2063/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/96,de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta
do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo as Sociedades Espíritas de Umbanda e de
Religiões Africanas no Município de Porto Alegre.
PROC. 2198/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 137/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que denomina Av.
São José do Norte um logradouro público, localizado no Bairro Belém Velho.
2ª SESSÃO
PROC. 1835/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/96, de autoria do Ver. Luiz Braz, que institui e
disciplina o transporte e a revenda a domicílio de gás liqüefeito de petróleo
(GLP), em todas as suas diversas modalidades de recipiente transportáveis, no
Município de Porto Alegre. Com Emenda nº
01.
PROC. 2072/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 121/96, de
autoria do Ver. Milton Zuanazzi, que concede o título honorífico de Cidadão de
Porto Alegre ao Senhor Edson Becker Dutra.
PROC. 2075/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO nº 123/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina
Largo Dom Vicente Scherer a Orla do Guaíba, no trecho que se estende do Parque
Gigante ao Estaleiro Só, no Bairro Praia de Belas.
PROC. 2076/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 124/96, de autoria do Ver. Milton Zuanazzi, que denomina
Jardim Antônio Onofre da Silveira um logradouro público, localizado no Bairro
Jardim São Pedro.
PROC. 2077/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 125/96, de autoria do Ver. Milton Zuanazzi, que denomina
Praça Dr. Arthur Ferreira Filho um logradouro público, localizado no Bairro
Santo Antônio.
3ª SESSÃO
PROC. 2112/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 128/96, de autoria do Ver. Henrique Fontana, que concede o
título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Padre João Germano Rambo.
PROC. 2113/96 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 129/96, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que concede o
título honorifico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Ahmad Raschid.
SR.
PRESIDENTE: O
Ver. João Dib está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO
DIB: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu estou cansado de dizer que lei deve ser clara,
precisa, concisa e respeitada. Parece que temos um número excessivo de leis e
que elas não são respeitadas, então, o que se faz? Ao invés de fiscalizá-las,
fazemos uma nova lei. É o caso do Ver. Pedro ruas que faz um Projeto de Lei com
um substitutivo do Ver. Jocelin Azambuja, só que a legislação atual diz que
todos os bancos devem ser estofados. Então, não estou sabendo por que se faz
uma nova lei e não se exige o cumprimento da lei existente. A função do
legislador não é fazer leis, eventualmente fazer leis, mas sempre fazer a
fiscalização da legislação existente. Se fosse feita uma fiscalização
eficiente, se não houvesse a preocupação de fazer leis e mais leis, nós,
talvez, tivéssemos algumas coisas funcionando melhor, com melhor atendimento da
população. O Ver. Airto Ferronato define base de cálculo e alíquota do IPTU
para imóveis localizados na zona urbana do Município com utilização na produção
agrícola e dá outras providências. É uma iniciativa do Vereador que pode ser
muito meritória, mas sei se na zona urbana tem produção agrícola e tenho
certeza de que o Vereador não tem a competência para a iniciativa a que se
propõe. É mais uma preocupação de se fazer mais uma lei que não vai ser
cumprida, vai ser vetada, vai gastar tempo dos Vereadores, tempo do Prefeito,
tempo da assessoria do Prefeito e aí vamo-nos complicando. O Ver. Nereu D’Ávila
também isenta de taxa de coleta de lixo as sociedades espíritas, umbanda,
religião africana no município de Porto Alegre, e não cabe iniciativa dos
Vereadores esse tipo de Lei e o momento, talvez, não seja o mais oportuno, mas
deve ser considerado, porque aí as igrejas católicas e evangélicas e outras
mais desejarão a mesma coisa. Então, a coisa precisa ser muito bem estudada.
Dessa forma, Sr. Presidente, o nosso problema não é mais leis, é a falta de
cumprimento da Lei e também da Lei Orgânica, porque ela estabelece as
competências privativas do Prefeito e dos Vereadores. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrada a Pauta.
Havendo “quorum”, passamos à
ORDEM DO DIA
SR. LUIZ BRAZ
(Requerimento): Sr. Presidente, o Projeto que foi discutido na última Sessão, nesta
Casa, que é alusivo ao Pronto Socorro de Sapatos, foi acordado ontem com a SMIC
e com a Bancada Petista uma forma para que nós pudéssemos aprovar. É alguma
coisa que já é aceita pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Eu
pediria a V. Exa. como é um Projeto que não dará discussão, que esse Projeto
pudesse ser votado em primeiro lugar. Pelo menos não existem mais divergências
flagrantes que pudessem gerar discussões.
O SR. JOSÉ
VALDIR (Requerimento): Eu quero agregar ao Requerimento do Ver. Luiz Braz, com o qual eu
concordo para que o meu Projeto que está em primeiro lugar - dado à exiguidade
do quórum nesta manhã, e, o meu Projeto precisa de 22 votos - seja colocado
para o final da Ordem do Dia.
SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, para que o Projeto de
fl. 11, PLL nº 168/92, seja apreciado em primeiro lugar, com o adendo do Ver.
José Valdir para que o Projeto de fl. 6, PELO nº 01/96, seja apreciado em
último lugar.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2222/92 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 168/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que autoriza o Comércio
Ambulante com fim específico para conserto de sapatos, e dá outras
providencias. Com Emendas n °s 01, 02,
03 e 04.
Pareceres
-
da CCJ. Relator Ver. Fernando
Záchia: pela rejeição do Projeto e das Emendas n°s 01, 02, 03 e 04;
-
da CEFOR. Relator Ver. João Dib:
pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 01, 02, 03 e 04;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Lauro
Hagemann: pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 01, 02 e 03;
-
da CEDECONDH. Relator Ver. João
Pirulito: pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 01, 02, 03 e 04.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da
LOM;
- discutiram a matéria os Vereadores L. Braz, P.
Brum, R. Pujol, P. A. Leal, A. Ferronato, J. Motta, R. Carrion, E. Morelli, H.
Fontana, G. Barbosa e J. Dib;
- adiada a discussão por quatro Sessões.
SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa, em relação
ao PLL n° 168/92: Subemenda n° 01 à Emenda n° 01, de autoria do Ver. João Dib;
Emenda nº 05, de autoria do Ver. Luiz Braz; Emenda nº 06, de autoria do Ver.
Henrique Fontana; Emenda n° 07, também de autoria do Ver. Henrique Fontana; e
Emenda n° 08, de autoria do Ver. Raul Carrion.
Em discussão o PLL n° 168/92. Não havendo inscritos passamos à votação.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Passamos à votação das Emendas.
SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, solicito que
se proceda à leitura das Emendas antes da votação.
SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n° 01,
(Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Subemenda n° 01 á Emenda n° 01. (Lê a Subemenda.) Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda n° 02. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda n° 03. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
Em votação a Emenda n° 04. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
Em votação a Emenda n° 05. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda n° 06. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentado. (Pausa.)
APROVADA.
Em votação a Emenda n° 07. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa. ) APROVADA.
Em votação a Emenda n° 08. (Lê a Emenda.) Os Srs. Vereadores. que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
VOTAÇÃO
PROC. 0714/95 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 005/95, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera
a redação do § 1° e suprime o § 2° do artigo 30 da Lei Complementar n° 12, de
07/01/75, alterada pela Lei Complementar n° 254, de 22/10/91 (Código de
Posturas do Município - restrições ao uso do fumo em bares e restaurantes). Com Emendas n°s 01, 02 e 03.
Pareceres
-
da CCJ. Relator Ver. Darci Campani:
pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02; Relator Ver. Airto
Ferronato: pela aprovação da Emenda n° 03;
- da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto e
das Emendas n° 01 e 02, e pela rejeição da Emenda n° 03;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 01 e 02; Relator Ver.
Clovis Ilgenfritz; pela aprovação da Emenda n° 03;
-
da CEDECONDH. Relator Ver. Giovani
Gregol: pela aprovação do Projeto e das Emendas n° 02 e 03, e pela rejeição da
Emenda n° 01;
-
da COSMAM. Relator Ver. Paulo Brum:
pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 01, 02 e 03.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta
dos membros da CMPA - Art. 82, § 1°, I, da LOM;
- Projeto aprovado, na Sessão Ordinária de 04/09/96,
por 19 votos SIM; Emenda n° 01 rejeitada por 12 votos SIM contra 09 votos NÃO e
02 Abstenções; votação da Emenda n° 02 declarada nula por falta de quórum -10
votos SIM e 03 Abstenções.
SR. PRESIDENTE: O PLCL n° 05/95 e a Emenda
n° 01 a ela aposta já foram aprovados na Sessão anterior.
Em votação a Emenda n° 02. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda n° 03. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0575/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 003/96, de autoria do Ver. Darci Campani: que acrescenta
alínea “d“ ao inciso II do art. 12 da Lei Complementar n° 234/90, que institui
em Porto Alegre o Código Municipal de Limpeza Urbana. Com Emenda n° 01.
Pareceres
-
da CCJ. Relator Ver. João Motta:
pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. João Dib:
pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver.
Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relator Ver.
Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1°, I, da LOM;
- discutiram a matéria os
Vereadores R. Pujol e J. Dib;
- adiada a discussão por uma
Sessão.
O SR.
PRESIDENTE:
Requerimento de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, solicitando seja o PLCL n°
03/96 adiado em sua discussão por uma Sessão.
O SR. JOCELIN
AZAMBUJA:
Sr. Presidente, solicito votação nominal.
O SR.
PRESIDENTE:
Em votação o Requerimento. (Após a chamada.) APROVADO por 17 votos SIM.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0960/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 006/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que
acrescenta artigo à Lei Complementar n° 234, de 10 de outubro de 1990, que
institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras
providências.
Pareceres
-
da CCJ. Relator Ver. José Valdir:
pela aprovação do Projeto;
-
da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz:
pela aprovação do Projeto;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Mário Fraga:
pela aprovação do Projeto;
da
COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo
Leal: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1°, I, da LOM.
O SR.
PRESIDENTE:
Requerimento de autoria da Vera. Maria do Rosário, solicitado seja adiada a
discussão do PLCL n° 06/96 por uma Sessão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1941/96 - PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 008/96, que dispõe sobre a alteração e criação de Unidades
Territoriais de Planejamento na Área Urbana de Ocupação Intensiva. ( Arroio
Passo do Feijó)
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1°, I, da LOM;
- incluído na Ordem do Dia
por força do Art. 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE:
Requerimento
de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando seja adiada a discussão do PLCE n°
08/96 por duas Sessões.
Em Votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO
GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1048/95 - PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 038/95, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que altera a
Lei n° 6091, de 14 de janeiro de 1988, dando nova redação ao artigo 4° e ao
artigo 9°, este modificado pelo artigo 1° da Lei n° 6393, de 26 de junho de
1989 (transporte escolar). Com Emenda n°
01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver.
Darci Campani: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
-
da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz:
pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Wilton
Araújo: pelo rejeição do Projeto e da Emenda nº 01;
-
da CECE. Relator Ver. Jocelin
Azambuja: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01;
-
da CEDECONDH. Relator Ver. Milton
Zuanazzi: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01;
- da COSMAM. Relator Ver. Henrique Fontana:
pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01.
Observação:
- adiada a discussão por uma Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº
38/95. (Pausa.) Em votação. O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para
encaminhar.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é evidente a importância do tema trazido pelo Projeto do Ver.
Antonio Hohlfeldt, já que, de fato, o transporte escolar em nossa cidade
precisa, necessariamente, de atenção, de regulamentação e de fiscalização. No
entanto, ao pretender, através do Projeto, proibir a utilização do veículo
nominado kombi, fabricado em nosso país, avalio e essa é a posição do Ver.
Henrique Fontana na COSMAM - que há um certo exagero do Ver. Antonio Hohlfeldt,
na medida em que, se fizermos essa proibição, a coisa tem de fato uma lógica na
sua intenção, então teríamos, também, que proibir ou transportar outros
passageiros quaisquer. Aceito, e é evidente, que o transporte escolar necessita
alguns cuidados especiais, no entanto, temos que exigir, nesses veículos, que
tenhamos os procedimentos de segurança necessários e não proibi-lo
definitivamente, porque teríamos que proibir a kombi para qualquer tipo de
passageiro. Então, por esse argumento básico, nos posicionamos contra o Projeto
do Ver. Antonio Hohlfeldt. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Com a palavra o Ver. Milton Zuanazzi para encaminhar.
O SR. MILTON
ZUANAZZI: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, entendo meritório o Projeto do Ver. Antonio
Hohlfeldt e a preocupação é a preocupação que a Casa deve possuir. No entanto,
quando peguei na minha comissão para relatar, resolvi estudar o assunto e
discutir com as pessoas que estavam diretamente envolvidas na questão, ou seja,
os transportadores, pais e direção de escolas. Cheguei a algumas conclusões,
Ver. Antonio Hohlfeldt, que são fundamentais serem estabelecidas e, no meu
Parecer procurei colocá-las com nitidez. Em primeiro lugar, não existe um
veículo similar nacional igual a kombi, existem veículos coreanos e japoneses;
uma chamada Besta, custa o dobro de uma kombi. Ora, quanto mais aumentar o
preço do veículo, mais vai aumentar lá na ponta, porque quem paga é sempre a
ponta, é o pai do aluno transportado. Em segundo lugar, há escolas que não têm
volume de crianças para lotar um microônibus, e têm exatamente para uma
determinada linha somente 10 crianças, portanto, as vagas necessárias para uma
kombi. Então, não podemos forçar que uma determinada escola que tenha 10
crianças para uma determinada zona, coloque um microônibus para 17, 20 ou 30
crianças, quando na realidade só tem dez.
O Ver. Antonio Hohlfeldt alega, na sua Exposição de Motivos, questões de segurança. Então, Ver. Nereu D’Ávila, no meu Parecer, fui também ao DETRAN, e lá fiz um levantamento sobre os acidentes em Porto Alegre com transporte escolar. São praticamente irrisórios; no ano de 1995 houve um acidente na Cidade, somente com abalroamento do veículo. Jamais, desde que introduziram o transporte escolar em Porto Alegre, houve qualquer criança ferida. O transporte escolar tem sido feito de maneira muito correta, não há registro de acidentes graves em Porto Alegre. Por quê? Porque o transportador escolar é o próprio dono veículo, só pode ser por isso, ele é o próprio dono da sua kombi, da sua Besta, do seu microônibus, ele transporta, ora, que diferença isso faz? Faz sim! No momento em que começarmos a exigir veículos de muito porte financeiro, quantas pessoas transportadoras não terão condições? Uma kombi custa 12 ou 13 mil reais, uma Besta custa 25 mil reais e um microônibus pode chegar ao preço de 40 ou 50 mil reais. Nós podemos estar empresariando o setor, que é estritamente familiar. Existem alguns transportadores com 4, 5 veículos, mas em geral, 90% deles é familiar em Porto Alegre, e mais, as kombis sim são familiares. Quem possui kombi em Porto Alegre é familiar e, às vezes, é o marido e a mulher, duas kombis - levantamento feito por mim. Então, apesar de entender que a preocupação do Ver. Antonio Hohlfeldt é correta e existe a questão com a segurança das crianças eu dei parecer contrário ao Projeto de Lei. Agora, Ver. Antonio Hohlfeldt, a tendência é a que V. Exa. está propondo. Os próprios transportadores estão querendo sair de um veículo, razoavelmente obsoleto, como é a kombi, porém sem similar nacional. Se eles têm dez crianças para transportar o veículo certo é a kombi, pois é o mais barato e não compensa transportar as crianças num veículo como a Besta que tem a capacidade para dezessete crianças. Por tudo isso o meu parecer e o meu encaminhamento, ressalvando a pressão do Ver. Pedro Ruas que vai votar a favor do Projeto. Muito brigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (Edi Morelli): O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar a matéria.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: Sr.
Presidentes e Srs. Vereadores, é histórica nesta Casa a pressão de “lobby” dos
transportadores escolares na Cidade de Porto Alegre, através da UTEPA,
transformada, agora, num sindicato. Um sindicato que muitas vezes, mais se
parece a um mafioso, porque proíbe que outras pessoas se associem á
instituição. O Ver. Pedro Américo Leal talvez não saiba disso, mas no início da
semana passada, Vereador, recebi a denúncia de um cidadão que quer incluir mais
um carro, pois ele tem um e quer incluir um segundo carro. E a lei que foi
projeto de autoria do ex-vereador Clóvis Brum , que era um dos líderes desse
“lobby” aqui na Casa, diz que, sem licença da UTEPA, a SMT não tem licença para
receber novos veículos. A SMT já ingressou na Justiça para derrubar este artigo
e não conseguiu liminar e está tentando, no mérito, derrubar o “lobby”. Esta é
a realidade do transporte escolar em Porto Alegre. É um grupo fechado, igual
àquele que nós temos, dos guardadores de carros, onde o presidente e a
diretoria do Sindicato não deixam ninguém se associar, porque periga
democratizar a entidade e abrir as regras do jogo. E hoje a UTEPA manda na SMT.
Então, não me surpreende que o Ver. Guilherme Barbosa faça a defesa da UTEPA.
(Aparte anti-regimental do Ver. Guilherme
Barbosa.)
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT: O
seu argumento, Ver. Guilherme Barbosa, é ridículo. Eu quero ter o meu tempo
para falar. Eu ouço V. Exa. e respeito e quero respeito.
O SR.
PRESIDENTE: Nós
asseguramos o tempo do Vereador que ocupa a tribuna, e lembramos ao Ver.
Guilherme Barbosa que não é permitido aparte anti-regimental. Solicitamos a V.
Exa que se porte, no Plenário, de acordo com as normas regimentais, porque, do
contrário, seremos obrigados a suspender os trabalhos.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
O argumento do Ver. Guilherme Barbosa não tem nenhum peso político. É ridículo
dizer que uma kombi, porque não pode transportar escolar, não pode transportar
outras pessoas. Ora, o Vereador não circula em Porto Alegre, Não vê kombis
superlotadas de crianças. O veículo licenciado é para nove pessoas; uma kombi
circula com 12, até 15 crianças. Se isso não é proteção de “lobby” é o quê?
Os demais argumentos: o Ver. Milton Zuanazzi
afirma que quanto mais se aumenta o custo - o microônibus, obviamente, é mais
caro que a kombi - mais se aumenta o pagamento mensal. Não é assim, porque um
microônibus carrega muito mais gente que uma kombi. Mas tem um detalhe sobre o
qual o Ver. Milton Zuanazzi tem razão, mas não verbalizou. É que no microônibus
não dá para levar mais gente do que a lei permite, ou seja, não dá para roubar,
porque no microônibus não dá para ir em pé ou no colinho, como fazem nas
kombis, aí sim a Brigada pega. Então, de fato, quem ludibria a lei,
superlotando a kombi, no microônibus não vai poder ludibriar a lei. E, aí sim, talvez
percam o lucro que tiram em cima da falta de segurança das crianças. Porque o
que temos hoje é isto. Porque se não tem acidentes, Ver. Zuanazzi - tenho
dúvidas quanto a este dado - rodo esta Cidade o dia todo e o que vejo de alguns
motoristas de kombi é um acinte a qualquer lógica de motorista. Costurar para
eles é “fichinha”, parar na segunda pista e fazer crianças descer atravessando
a pista da direita é “fichinha”. Não acontece acidente porque todo o mundo
pára, porque tem uma faixa amarela.
Agora, e os clandestinos, Ver. Milton
Zuanazzi? E as kombis que trafegam por aí, a torto e a direito, levando
crianças à revelia das escolas? Tem ônibus, também, mas ninguém bate, ninguém é
idiota de bater com carro no micro, porque vai levar a pior. Mas na kombi bate,
e pode bater, sim. E se não bate é porque prefere bater em outra coisa que em
kombi escolar. Segundo argumento: não tem lotação para micro em algumas
escolas. Argumento falso. Nenhuma kombi faz apenas atendimento de uma escola, a
maioria das kombis passa por mais de uma escola, apanham crianças em uma e
outra escola que estão perto. Portanto, não é argumento para derrubar o
Projeto.
Terceiro argumento: o transportador é o
próprio dono, a kombi, normalmente, é de família. Relativo, algumas ainda são, outras
não são mais há muito tempo.
O SR.
PRESIDENTE:
Vereador, seu tempo está esgotado. Tem mais cinco minutos como tempo de
Bancada.
O SR. ANTONIO
HOHLFELDT:
Convido Ver. Milton Zuanazzi a ir comigo na PUC qualquer noite, e vamos
conversar com cada um que está parado ali; não há um único proprietário, é tudo
funcionário; eles param ao lado da Faculdade de Economia. É variado, kombi,
micro e Besta. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto tramita há mais
de um ano na Casa. Nós deixamos fluir tranqüilamente a discussão porque desde
1989, quando respondemos pela SMT, tentamos coibir o abuso que os donos de
kombi praticam com o transporte escolar, que é um crime contra a segurança das
crianças. Na época, infelizmente, o Prefeito Olívio Dutra ficou sensibilizado
com esse mesmo argumento de custo e não me autorizou - eu então Secretário de Transporte - a desencadear uma “blitz”
sobre os proprietários das kombis escolares para retirar de circulação aqueles
que de fato não cumprissem a Legislação. Posteriormente, a obrigatoriedade do
uso do cinto de segurança melhorou a situação, porque na medida em que o
passageiro tem que usar o cinto houve um controle maior sobre o número de
passageiros transportados. Mas quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores independente
do voto, porque não se ganhou o necessário recurso de notas para aprovação do
Projeto em uma primeira vez. É extremamente comum se ver crianças sobre o motor
das kombis, sobretudo quando a kombi trabalha com jardim de infância e creche.
Eu não sei o que os pais têm de responsabilidade com essas crianças, porque o
meu filho não andaria em uma kombi assim. Mas há pais que fazem conta de
dinheiro e não de responsabilidade e de respeito com seus próprios filhos e
deixam suas crianças andarem mal dentro de uma kombi. A proposta que nós
apresentamos no ano passado é uma proposta que tem a minha responsabilidade
como pessoa que vê as coisas erradas e tenta corrigi-las. O Plenário é
absolutamente soberano para decidir sobre elas. De minha parte, eu fico absolutamente
tranqüilo com minha consciência. Trouxe a esta Casa uma questão polêmica. Por
um acidente que ocorreu, por uma morte que houve de uma criança, a decisão
deste Plenário será responsável. Infelizmente, o Ver. Paulo Brum sabe bem sobre
a que estou-me referindo, porque nós não temos como recuperar nem o aleijume de
uma criança, nem a morte de uma criança. Se uma tiver sido evitada com
aprovação de uma lei dessas, nós teremos feito o nosso papel. Agora, se uma
tiver ocorrido, ou vier ocorrer, por omissão ou negação desta Casa, também a
responsabilidade desta Casa estará bem definida. Na tramitação do Projeto
aceitei uma Emenda, que é a Emenda nº 1, que ampliava como compensação a vida
útil das atuais kombis. A idéia não é inviabilizar ninguém de trabalhar. A
idéia é muito clara no Projeto: não entrariam no sistema novos veículos que não
fossem micro. Em segundo lugar, os atuais cumprem plenamente a sua vida útil, e
só na substituição serão substituídos pelos micros. Não houve nenhuma
intolerância, não houve nenhuma radicalização, mas o próprio Ver. Milton
Zuanazzi me dá razão. A tendência é de substituir a kombi pelo microônibus. Por
que esta Casa vai ter medo de hoje tomar essa decisão e deixar para depois? Da
minha parte, fiz o que achava o que era correto, o que a minha consciência me
disse da minha responsabilidade. Quero agradecer, desde logo, a posição do Ver.
Pedro Ruas. Acho um absurdo nós fazermos contas de números contra a segurança
de crianças e mantermos esse privilégio aos motoristas do transporte escolar
que lidam com crianças. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
O Ver. Edi Morelli está com a palavra.
O SR. EDI
MORELLI:
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
Bancada do PTB vota favorável ao Projeto. Em primeiro lugar, este
Vereador constata seguidamente na zona sul de Porto Alegre, que é a zona do
Ver. Milton Zuanazzi, kombis escolares com crianças sentadas no motor ou
andando entre os bancos, no corredor da kombi. Isso é a coisa mais comum a que
se assiste. Acho que o Ver. Antonio Hohlfeldt tem razão no seu Projeto. Por
isso, estou encaminhando favorável, pela Bancada do PTB, ao Projeto. Esta Casa
tem que começar, definitivamente, a acabar com o paternalismo que existe e este
caso das kombis é um paternalismo. O Ver. Antonio Hohlfeldt colocou bem, a SMT
está tentando derrubar na Justiça e não consegue, porque forças ocultas maiores
impedem a derrubada desse paternalismo. Por isso, Ver. Antonio Hohlfeldt, se o
seu Projeto for derrotado V. Exa tenha a certeza, será derrotado com honra e
dignidade nesta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE:
Encerrados os encaminhamentos. A votação será nominal por solicitação do Ver.
Pedro Ruas.
Em votação. (Após a chamada.) REJEITADO o PLL Nº 38/95 por 07 votos SIM, 15 votos NÃO.
Constata-se a inexistência de “quorum”.
Em alguns minutos, daremos início à Sessão Especial destinada a homenagear os 223 anos da Câmara Municipal de Porto Alegre e a Semana da Pátria.
Estão encerrados os Trabalhos.
(Encerra-se a Sessão às 10h27min.)
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